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: PERGUNTAS E RESPOSTAS

O que deve fazer o titular do cartão em caso de roubo, furto, perda ou falsificação do cartão?

Onde pode ser utilizado o cartão?

Que precauções, deve ter o titular ao utilizar o seu cartão?

Qual é o valor máximo que pode ser utilizado por dia com o cartão?

O titular do cartão pode alterar o código secreto (PIN)?

Que cuidados deve o titular ter com o código secreto do seu cartão?

Como pode o titular do cartão saber se, pode vir a ser, ou se foi vítima de fraude?

Que precauções deve o titular do cartão ter para se proteger da fraude?

Que precauções especiais devem ser tomadas quando se efectuam compras à distância com o cartão bancário (por exemplo, por internet, telefone, e-mail...)?

Qual a responsabilidade do titular decorrente das utilizações devidas a roubo, furto, perda ou falsificação do cartão?

 
 

O que deve fazer o titular do cartão em caso de roubo, furto, perda ou falsificação do cartão?

Em caso de roubo, furto, perda ou falsificação do cartão, o titular do cartão deverá contactar imediatamente, pelo meio mais rápido que tiver ao seu dispor, a entidade emissora desse cartão, através dos números indicados para esse efeito, ou então a SIBS Tel: 808 201 251 ou 21 781 30 80. Se telefonar do estrangeiro, antes de marcar os números que começam por 21, marque o indicativo da chamada internacional (normalmente 00 ou +) seguido do código de Portugal (351).

Para facilitar a notificação à entidade emissora, procure ter sempre o número do seu cartão e os números de telefone daquela entidade num local fácil e rapidamente acessível. Quando viaja nunca se esqueça de levar consigo e guardar separadamente um papel com o número do cartão e os números de telefone da entidade emissora. 

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Onde pode ser utilizado o cartão?

Um cartão com uma determinada marca pode ser utilizado em Portugal ou no estrangeiro nos seguintes locais:
(a) caixas automáticos (ATM) que tenham um contrato de aceitação  com uma entidade representante da marca do cartão;
(b) terminais de pagamento automático (POS) existentes nos comerciantes que aceitem pagamentos por cartão da referida marca; e
(c) em terminais de pagamento não automático em alguns comerciantes que aceitem cartões de crédito susceptíveis de efectuar pagamentos nesses terminais.

No caso das ATM, há a indicação das marcas aceites através dos logótipos respectivos. No caso de comerciantes, os logótipos das marcas aceites estão afixados à porta ou em local bem visível dentro de estabelecimento.    

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Que precauções, deve ter o titular ao utilizar o seu cartão?

Quando estiver a efectuar um pagamento nunca deve perder o seu cartão de vista e deve estar atento a que este seja utilizado num único equipamento.

No momento do pagamento, ao introduzir o código secreto, deve proteger a digitação do olhar de terceiros.

Após confirmar o valor e efectuar a digitação do código secreto, não deve permitir que repitam a operação sem que o terminal apresente uma mensagem de que a primeira tentativa foi anulada ou mal sucedida. Exija sempre um talão comprovativo da operação, guarde-o até conferir os movimentos no extracto bancário, se verificar movimentos que não efectuou, contacte imediatamente a entidade emissora do cartão.

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Qual é o valor máximo que pode ser utilizado por dia com o cartão?

O valor máximo que pode ser utilizado por dia com o cartão depende das funções atribuídas ao cartão, dos equipamentos nos quais é utilizado, de factores de segurança e de limites definidos pela entidade emitente. Actualmente, por dia, num caixa automático da rede MULTIBANCO, os cartões apenas podem efectuar levantamentos de notas até um montante máximo diário de 400 euros. As demais operações num Caixa Automático e os pagamentos em TPA não podem ser iguais ou superiores a 100 mil euros por operação, embora a entidade emitente do cartão possa determinar limites inferiores. Outros limites existentes estão relacionados com o limite disponível no cartão de crédito e o saldo da conta de depósitos associada ao cartão.

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O titular do cartão pode alterar o código secreto (PIN)?

Sim. Todavia, a entidade emitente pode limitar a possibilidade de alteração do código secreto em alguns cartões e em certo tipo de operações. O Titular deve ler as condições gerais de utilização para averiguar se a alteração do código secreto limita a utilização do cartão em determinadas funções, designadamente no estrangeiro.

Se pretender alterar o código secreto deve dirigir-se a um caixa automático para o efeito, utilizar combinações de algarismos (actualmente 4) que não sejam de fácil apropriação (por exemplo, evite o ano de nascimento, dia e mês de aniversário ou qualquer outro número que conste de documentos que normalmente estejam juntos ao cartão, como bilhete de identidade e carta de condução.

No MULTIBANCO pode no máximo, errar o código pessoal duas vezes seguidas, se falhar a terceira vez, o cartão será retido pela máquina. No caso do cartão ter sido retido pela máquina deve contactar imediatamente a entidade emissora do cartão. 

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Que cuidados deve o titular ter com o código secreto do seu cartão?

O código secreto é pessoal e intransmissível e deverá sempre ser memorizado. Nunca e em circunstância alguma o titular deve divulgar o código secreto (código pessoal ou PIN). Deve por isso memorizá-lo e destruir o papel em que o código secreto está impresso. Se, não obstante, o pretender guardar, não deve deixá-lo em lugar visível ou facilmente acessível. Digite sempre o código secreto protegendo o teclado com a outra mão.
 

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Como pode o titular do cartão saber se, pode vir a ser, ou se foi vítima de fraude?

O titular do cartão pode vir a ser vítima de fraude em caso de perda, furto ou roubo do cartão ou se o seu banco ficou de lhe enviar o cartão e nunca o recebeu. O titular pode já ter sido vítima de fraude, caso verifique movimentos na sua conta que não tenham sido realizados por si.

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Que precauções deve o titular do cartão ter para se proteger da fraude?

Em caso de roubo, furto ou perda do cartão cancele imediatamente o mesmo,  pelo meio mais rápido que tiver ao seu dispor, por intermédio da entidade emissora desse cartão, através dos números indicados para esse efeito, ou então a SIBS Tel: 808 201 251 ou 21 781 30 80 ; Mantenha o seu PIN (código secreto) em segurança, proteja a marcação do código secreto do olhar de terceiros; Se notar que o caixa apresenta algo de invulgar não o utilize; Caso o cartão fique retido na máquina avise imediatamente a entidade emissora do mesmo; Confirme periodicamente os movimentos do seu cartão; Caso mude de endereço, comunique imediatamente a sua nova morada à instituição emissora do cartão.

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Que precauções especiais devem ser tomadas quando se efectuam compras à distância com o cartão bancário (por exemplo, por internet, telefone, e-mail...)?

É muito importante ter algum conhecimento relativamente à credibilidade das entidades a quem fornecemos os dados do cartão. Forneça os dados do seu cartão apenas a empresas credíveis, estabelecidas em endereços comprovados. Para efectuar pagamentos seguros existe em Portugal o serviço MB NET. Para mais informações consulte o site www.mbnet.pt.

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Qual a responsabilidade do titular decorrente das utilizações devidas a roubo, furto, perda ou falsificação do cartão?

Depois de ter notificado a SIBS e/ou a entidade emitente do cartão, o titular não pode ser responsabilizado por utilizações electrónicas indevidas do cartão em Caixas Automáticos (ATM), ou Terminais de Pagamento Automático (POS). Nos casos de utilização indevida por meios não electrónicos, a responsabilidade não pode ir além das 24 horas seguintes à notificação, salvo de existir dolo ou negligência grosseira do titular.

A responsabilidade do titular quando existir, não pode ultrapassar os seguintes montantes: (a) no caso de cartões de crédito, o valor do saldo disponível à data da primeira utilização indevida (ou seja, o limite disponível acrescido dos movimentos ainda não lançados na conta do cartão); e (b) no caso de cartões de débito, o valor do saldo disponível à data da conta de depósitos associada ao cartão à data da primeira utilização considerada irregular. Se a conta de depósitos dispuser de crédito associado (por exemplo, conta-ordenado e descobertos do conhecimento do titular), este crédito é considerado no saldo disponível. Certifique-se de todos estes aspectos através da leitura das condições gerais de utilização. 

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